Imóveis de propriedade

Imóveis de propriedade

O relator se baseou principalmente no fato de que a empresa, mesmo vendendo um imóvel do ativo imobilizado, já possuía no seu objeto social atividade de venda de imóveis. Esta atividade constava no objeto social da empresa antes mesmo da aquisição do imóvel vendido e objeto do lançamento contestado. Alguns autores apontavam circunstâncias subjetivas que poderiam dar maior segurança na possibilidade de reclassificação dos imóveis do ativo imobilizado para o estoque e caracterizar receita operacional. Estas seguranças se dariam principalmente em já constar no objeto social tanto a atividade de locação quanto de compra e venda de imóveis. Além deste item, deveria a empresa praticar, com alguma frequência, acerca da compra e venda de imóveis, estes já comprados para o estoque.

É válido ressaltar que, no Brasil, os imobilizados só podem ser mensurados pelo custo (ou seja, depreciando mensalmente). De acordo com a NBC TG 27, é imobilizado o bem tangível que se espera que gere benefícios econômicos para a empresa. Além disso, é algo durável (se espera que seja útil por mais de um ano) e usado nas atividades da empresa. Uma Imóveis de Leilão vez que a norma contábil é mais preocupada com a realidade do que com as formalidades jurídicas, ou seja, a “essência sobre a forma”, não fica muito claro o que significa ser o curso normal dos negócios. A depender do tipo de empresa e, principalmente, de qual a intenção da empresa com o imóvel, ele pode ter até quatro classificações diferentes.

Segundo este diploma legal, o imposto será devido à medida em que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. Tendo em vista a implementação da Constituição Federal de 1988, o sistema tributário brasileiro passou a buscar uma evolução nos métodos de tributação, e regulamentou através do título VI, que tratou da tributação e do orçamento, e neste, instituiu no Capítulo I o Sistema Tributário Nacional. Este sistema, buscou evoluir principalmente na delimitação de quais impostos que cada ente da federação pode instituir, tanto no quesito Pessoa Física quanto no que diz respeito às Pessoas Jurídicas (FERREIRA, 2017). Basicamente, é papel da Contabilidade realizar um plano de contas da empresa para identificar todas as movimentações econômicas e financeiras, servindo de base para elaborar os relatórios necessários de uma rotina contábil, como é o caso do Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE). De acordo com a NBC TG 28, os imóveis adquiridos (ou até mesmo arrendados) com a intenção de alugar a terceiros ou manter o dinheiro investido, se classificam como Propriedade para Investimento, no ativo não circulante.

Como classificar imóveis?

As ferramentas de uso na empresa, de vida útil superior a 1 (um) ano, podem ser registradas nessa conta. No entanto, é aceitável a prática de lançar diretamente em despesas as ferramentas de pequeno valor unitário, mesmo quando a vida útil seja superior a um ano. As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo, podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Estas demonstrações contábeis, serão elaboradas com a finalidade de satisfazerem as necessidades comuns dos empresários, uma vez que serão consideradas para a tomada de decisões econômicas (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2011). Estas estruturas jurídicas são muitas vezes utilizadas para organização de um patrimônio imobiliário, visando a proteção por segregação, e evitando o condomínio e suas consequências, e utilizados por alguns, para manter a titularidade de seus bens resguardadas, para fins de proteção da Pessoa Física (LONGO, 2017).

Imóveis de propriedade

Se a empresa adquire um imóvel, tem a intenção de vender, mas não tem a atividade de venda de imóveis, é bem possível que essa seja a classificação. Também é necessário que o imóvel esteja disponível para venda e que haja a intenção de vende-lo até o encerramento do próximo exercício social e a empresa esteja empenhada nessa venda. Um imóvel vai para o imobilizado quando é usado como sede da empresa, galpão para armazenar bens, almoxarifado, enfim, quando seu uso é um meio para que a empresa possa exercer seus objetivos sociais. Porém, como não é imobilizado, investimento ou intangível, não há a apuração de ganho de capital, sendo assim, entre o IRPJ e a CSLL, a carga tributária também é de 24% além do adicional do IPRJ, se houver, sobre a receita integral de venda, bem como em demais receitas operacionais. Na tributação da Holding Imobiliária como Receita Operacional, como a carga tributária incide sobre sobre ativos considerados como estoques, torna-se mais favorável, com uma alíquota aproximada de 6,73% sobre a venda. É uma alíquota bastante atrativa e pode gerar um bom retorno para a empresa em termos de economia tributária.

A base de avaliação dos bens componentes do Ativo Imobilizado é o seu custo de aquisição, ou seja, todos os gastos relacionados com a aquisição dos bens e os necessários para colocá-lo em local e condições de uso no processo operacional da companhia. Um bem do Ativo Imobilizado deve ser apresentando no balanço pelo o seu custo deduzido da depreciação, exaustão, ou da amortização e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável de Ativos. Classificam-se nessa conta custos relativos a projetos de florestamento e reflorestamento de propriedade da empresa, bem como os custos incorridos na obtenção de direitos de exploração de jazidas de minério e pedras preciosas. Abrangem os edifícios que estão em operação, os imóveis ocupados pela administração, fábrica, depósitos, filiais de propriedade da empresa.